O Primeiro Grupamento de Bombeiros Militar (1º GBM) é a
unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar, responsável pela operacionalização
das atividades de prevenção e combate a incêndio, busca e resgate de pessoas e
bens, compreendendo as atividades de salvamento terrestre, e em altura, bem
como a defesa do meio ambiente, atuando com o órgão estadual encarregado da
guarda militar do patrimônio ambiental do Estado, de modo a zelar pela
prevenção e combate a incêndios florestais, bem como pela fiscalização efetiva
quanto ao cumprimento da legislação ambiental no que diz respeito à preservação
da fauna e da flora e, ainda, à proteção contra as ações de degradação do solo,
dos areados mananciais aquíferos na capital e região metropolitana do Estado,
tendo a seguinte composição:
I - Comandante do 1º GBM;
II - Subcomandante;
III - Secretaria;
IV - Divisão Administrativa;
V - Divisão de Operações;
VI - 1º Subgrupamento de Bombeiros;
VII - 2º Subgrupamento de Bombeiros;
VIII - 3º Subgrupamento de Bombeiros;
FONTE - DECRETO Nº 31.139, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021